A Reforma Tributária não traz impactos apenas para a área fiscal das empresas. Com a criação da CBS e do IBS e o início do período de transição, contratos que foram assinados antes desse novo cenário também merecem atenção.
Contratos de locação, prestação de serviços e fornecimento, especialmente aqueles de longo prazo ou execução continuada, foram negociados considerando uma determinada realidade tributária. Com as mudanças, questões relacionadas à carga tributária, formação de preços, aproveitamento de créditos e repasse de custos podem alterar as condições econômicas inicialmente previstas pelas partes.
O ponto de atenção está justamente nos contratos que não estabelecem como essas mudanças deverão ser tratadas.
Se houver alteração nos custos ou impacto na margem, quem deverá absorver essa diferença? Existe previsão para revisão dos preços? Como será feito o repasse de novos tributos? Há possibilidade de renegociação ou reequilíbrio econômico do contrato?
Quando essas respostas não estão previstas de forma clara, uma mudança tributária pode acabar se tornando também uma questão contratual.
Por isso, o período de transição exige uma análise dos contratos que já estão em vigor. Cláusulas relacionadas à mudança legislativa, responsabilidade pelo recolhimento de tributos, revisão de preços, repasse de custos, obrigações acessórias e condições de renegociação estão entre os pontos que precisam ser observados.
Essa revisão não significa, necessariamente, refazer todos os contratos da empresa. Dependendo de cada relação comercial, os ajustes podem ocorrer por meio de aditivos ou da adequação de cláusulas específicas, considerando o objeto contratado, o prazo, as responsabilidades das partes e os possíveis impactos da nova tributação.
A atenção deve ser ainda maior em contratos relevantes, recorrentes ou de longo prazo, nos quais alterações tributárias podem produzir efeitos econômicos durante vários anos.
Antecipar essa análise permite identificar pontos de exposição antes que os efeitos da Reforma sejam sentidos na relação entre as partes. Revisar contratos neste momento é uma forma de preservar equilíbrio econômico, reduzir riscos de conflito e trazer maior previsibilidade para as relações empresariais durante a transição tributária.



