A nova tributação dos lucros traz uma nova questão para empresários e grupos empresariais: a estrutura societária utilizada até aqui continuará sendo adequada para os próximos anos?
Sócios pessoas físicas que recebem dividendos a determinados valores, possuem mais de uma sociedade ou participações em diferentes negócios precisam olhar para essa mudança de forma mais ampla. Antes de qualquer alteração, é necessário entender como a estrutura funciona hoje, como estão organizadas as participações societárias e de que forma ocorre a distribuição dos resultados.
A partir desse diagnóstico, pode ser necessário reorganizar sociedades, rever participações ou avaliar a constituição de uma holding. Não existe, porém, uma estrutura única que funcione para todas as empresas. A decisão depende da realidade do negócio, dos sócios envolvidos e dos objetivos empresariais e patrimoniais.
Essa reorganização também passa pela revisão dos instrumentos jurídicos da empresa. O contrato social precisa acompanhar a realidade da sociedade e o acordo de sócios deve estabelecer regras claras para questões que podem surgir ao longo da relação empresarial. Em empresas familiares, o protocolo de família também pode ser importante para separar e organizar assuntos da família e do negócio.
O ponto central é que esses documentos não sejam tratados de forma isolada. Contrato social, acordo de sócios e protocolo de família precisam estar alinhados, cada um tratando das questões que juridicamente pertencem ao seu campo.
Com as mudanças na tributação dos lucros, revisar a estrutura societária passa a fazer parte do planejamento das empresas. Antecipar essa análise permite identificar ajustes necessários e organizar a empresa para o novo cenário tributário com maior segurança jurídica.



