O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.316/2026, que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A principal mudança está na redução da lista de atividades que possuem autorização permanente para funcionar nessas datas sem necessidade de negociação coletiva.
Com a nova regulamentação, apenas 15 segmentos permanecem dispensados dessa exigência, entre eles farmácias, hotéis, restaurantes, bares, postos de combustíveis, floriculturas, salões de beleza e serviços funerários. Para a maior parte do comércio, como supermercados, hipermercados, atacadistas, distribuidores e lojas em geral, continua sendo necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho para o funcionamento em feriados, conforme estabelece a Lei nº 10.101/2000.
Na prática, a alteração reforça a importância de verificar as normas coletivas aplicáveis antes de definir escalas de trabalho nessas datas. O funcionamento sem a observância das exigências legais pode gerar passivos trabalhistas, autuações administrativas e questionamentos por parte dos sindicatos.
Além disso, a nova portaria estabelece que futuras inclusões ou exclusões da lista de atividades autorizadas dependerão de consulta tripartite entre governo, empregadores e trabalhadores, conferindo maior estabilidade às regras, mas também exigindo acompanhamento constante das mudanças na legislação trabalhista.
Mais do que acompanhar novas normas, é fundamental compreender como elas impactam a rotina da empresa. A revisão periódica das práticas trabalhistas e o alinhamento às convenções coletivas contribuem para uma atuação mais segura, reduzindo riscos e garantindo conformidade nas relações de trabalho.



