STJ não permite anulação de renúncia de herança
Com a morte do pai, em 1983, os filhos decidiram recusar o recebimento dos valores, para beneficiar a própria mãe.
Porém, quatro anos depois, eles descobriram a existência de meios-irmãos, filhos apenas do pai falecido, que requeriam as suas partes na herança. Para impossibilitar o repasse, eles entraram na Justiça, mas não conseguiram efetivar a anulação da renúncia.